Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
O que é a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
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A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a realizar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal. Deverão estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São organizações independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma resolução amigável por via da mediação ou da conciliação. No caso de que esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num um processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Em caso de litígio, o consumidor pode dirigir-se à página da Comissão Europeia de Resolução de Litígios em Linha, ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro):
TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor.